Antes de fazer qualquer prova ou concurso, conheça bem as regras do certame e se beneficie delas. Esse certamente é o maior mote para que possamos iniciar a análise do Edital XXVIII Exame de Ordem Unificado. A FGV, banca que elabora e aplica a prova, publicou o documento nesta quinta-feira. O Edital é o norte de sua prova, portanto leia e releia este documento e consulte-o sempre que julgar necessário. É no Edital que você vai encontrar informações vitais, como data, horário e locais de prova, prazos, procedimentos, questões, etc. É no Edital também que você vai encontrar diretrizes importantes sobre o que pode ser consultado ou levado para fazer a prova, bem como materiais de consulta ou alimentos, por exemplo.

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Pontos importantes do Edital XXVIII Exame

Um ponto importante do Edital é o prazo de inscrição no certame. Fique bem atento a esse item previsto na publicação.

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 24 de janeiro de 2019 e 17h00min do dia 01 de fevereiro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Prazo para pagamento da taxa

2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2019, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.

Mudança de local de prova e disciplina de 2ª Fase

Durante o período de inscrição, o examinando precisa escolher a cidade onde fará a prova bem como a disciplina da peça profissional. Após gerar a inscrição, essas informações não podem ser mudadas. Entretanto, você pode gerar várias inscrições e pagar apenas aquela na qual tenha certeza e somente a inscrição paga será considerada pela OAB.

2.1.6.1. Decorrido o prazo para pagamento da taxa de inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional.

Ao longo das próximas semanas, vamos trabalhar com dicas importantes sobre o Edital XXVIII Exame. Fique atento e acompanhe.

 

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