Olá, Oabeiros! Tudo bem com vocês? Hoje viemos falar sobre as principais novidades do XXXIV Exame da Ordem!

    Lembrando que as inscrições acontecerão de 13 de dezembro até o próximo dia 20 de dezembro. A 1ª Fase do exame será realizada no dia 20 de fevereiro de 2022 e a 2ª fase no dia 24 de abril de 2022, conforme calendário:

    Novas leis no edital do exame XXXIV: 

    Com a publicação deste edital, prevê-se que todas as normas que entraram em vigor até a data de 10/12/2021 estão aptas a serem exigidas no XXXIV Exame OAB:

    Vocês precisam ficar atentos a todas as legislações que poderão ser cobradas a partir do próximo exame. Reunimos aqui as principais inclusões legislativas que merecem uma atenção especial. Ao todo são essas 04 leis:

    O que mudou no conteúdo programático de cada matéria?

    Além das atualizações legislativas, abordadas no título anterior, alguns temas foram ressignificados, ou adicionados ao exame. Vejamos o que mudou em cada matéria:

                                       O QUE MUDOU EM CADA MATÉRIA
    DIREITO ADMINISTRATIVO Temas incluídos: Lei 8666/93, Lei 14133/21 e Alterações da Lei de Improbidade Administrativa Lei 14230/21
    DIREITO CIVIL Não há alterações
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL Não há alterações
    DIREITO CONSTITUCIONAL Temas retirados: Ações de procedimento comum e especial. Petição inicial. Resposta do réu: Contestação, incluindo a reconvenção, recursos, reclamação, tutelas provisórias de urgência, cautelar ou antecipada e de evidência.

    Temas incluídos: Reclamação. Recurso Ordinário

    DIREITO DO TRABALHO Temas incluídos: Stock options

     

    Temas renomeados: Lei Geral do Desporto (Lei 9.615/1998); Direito do Trabalho Desportivo e Lei 13.155/2015. 10.6 Bancários e outras categorias/empregados especiais previstos da CLT. Terceirização no Direito do Trabalho (pessoas jurídicas de direito público e privado).

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Temas retirados: Carta de sentença, Ações cíveis admissíveis no processo trabalhista.

     

    Temas incluídos: Intervenção de terceiros. Recurso extraordinário em matéria trabalhista. Recurso de Embargos no TST (CLT, artigo 894). Procedimentos especiais. Habeas corpus, habeas data.

    DIREITO EMPRESARIAL Temas retirados: EIRELI, Lei 6404/75

     

    Temas incluídos: Fontes do direito de empresa: os usos empresariais. Usos internacionais; Empresa e Inovação: Lei nº 10.973/2004. Lei Complementar nº 182/2021 – marco legal das “startups” e do empreendedorismo inovador.

    DIREITO PENAL Sem alterações
    DIREITO PROCESSUAL PENAL Temas retirados: Foro por prerrogativa de função.

     

    Temas incluídos: A lei processual penal no tempo e no espaço.

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO Temas Retirados: Controle concentrado de constitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).  Reclamação.

     

    Por isso, esteja preparado para responder questões relacionadas a estes temas, pois geralmente a banca costuma cobrar a literalidade da lei seca!

    Aos que prestarão a segunda fase em Direito Constitucional e Direito Tributário, houve uma grande diminuição no quantitativo de peças possíveis, o que é ótimo!

    Critérios de correção da 2ª fase:

    Conforme disposições do edital do XXXIV Exame:

    “4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

    4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.”

    Conforme os itens 4.2.6 e 4.2.6.1., qualquer peça distinta da que for estritamente apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo margem para interposição de recurso.

    Correção das questões discursivas:

    Ademais, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual ‘item’ do enunciado se refere cada parte de sua resposta. Ou seja, os examinandos não poderão responder à alínea “A” com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

    “3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

    3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

    3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame”

    Aqueles que conseguiram isenção e faltaram na prova, terão que justificar a ausência para conseguir novamente:

    Quem receber isenção da taxa de inscrição em uma edição e se ausentar da prova, terá que justificar essa ausência para receber nova isenção.

    Conforme o edital:

    2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do XXXII Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o XXXIII Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 12 de agosto de 2021 às 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.

    2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

    Aceitação da CNH eletrônica como comprovação de identificação:

    O examinando precisa portar documento de identificação oficial com foto. Agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

    Conforme disposições do edital:

    3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

    3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

    3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

    Princípio da Isonomia na  2.ª fase:

    Novidade do Exame XXXIII continuará no Exame de Ordem XXXIV. Trata-se do fim do princípio da isonomia na 2ª fase. Vejamos o edital.

    5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

    Até a prova XXXII, caso algum participante tivesse erros na sua correção, tendo o avaliador aceitado peça diferente da divulgada no padrão de resposta oficial, os demais candidatos poderiam ter sua avaliações revisadas pela banca.

    O edital do Exame XXXIII impediu essa hipótese, que novamente está destacada no Edital XXXIV.

    Portanto, PRESTE ATENÇÃO OABEIRO, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

    • Após a homologação do resultado, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

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