Conhecido por ser o primeiro magistrado a aplicar a Reforma Trabalhista, o juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, na Bahia, multou duas testemunhas de um processo trabalhista por falso testemunho. É o processo trabalhista pós reforma. A decisão custou aos infratores R$ 11.700, equivalente a 9% do valor da causa. Além de negar os pedidos do trabalhador, que solicitava horas extras, adicional noturno e desvio de função, o juiz aplicou a salgada multa em dois outros funcionários, colegas do requerente, que testemunharam no processo.

    O processo trabalhista pós reforma

    Antigamente, mesmo que o trabalhador perdesse a causa, não teria prejuízos financeiros. Agora a coisa mudou. No caso aqui citado, o requerente que entrou com a ação também foi condenado a pagar R$ 2.600 pelas custas processuais e ainda R$ 13.000 em honorários sucumbenciais. Se deu mal, pois a ação fora apresentada apenas uma dia após a nova legislação passar a vigorar.

    A fala dos mentirosos

    Um dos colegas do autor da ação, disse em juizo que começou a trabalhar na empresa questionada no dia 1° de julho de 2017. Desconfiado, o juiz rebateu o testemunho informado ser aquela a mesma data da demissão do requerente. Neste momento, a testemunha se mostrou nervosa e o magistrado descobriu a farsa. No outro caso, a testemunha afirmou que o autor da ação sempre trabalhou na função de operador de empilhadeira. Entretanto, o requerente, disse, em depoimento, que passou a exercer a função uma semana após a contratação. Os dois foram admitidos no mesmo dia e esqueceram de “combinar” o discurso.

    Justificativa do Sr. Juiz

    “Diante da contradição entre os depoimentos, o juiz fez novamente a pergunta à testemunha, concedendo a possibilidade de alterar o seu depoimento, o que não ocorreu. De igual forma, quando lhe foi perguntado se era o autor que estava mentido, respondeu negativamente”, relatou o magistrado.

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