O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada ontem (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho.

De acordo com o professor de Direito Previdenciário do CERS Frederico Amado, prevaleceu para os sete ministros vencedores que a desaposentação demanda de previsão legal, ou seja, sem lei o INSS não pode cancelar uma aposentadoria para conceder uma aposentadoria melhor. 

 

 

 

Confira o comentário do professor  Frederico Amado sobre a decisão:

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