De acordo com o professor de Direito Previdenciário do CERS Frederico Amado, prevaleceu para os sete ministros vencedores que a desaposentação demanda de previsão legal, ou seja, sem lei o INSS não pode cancelar uma aposentadoria para conceder uma aposentadoria melhor.
Confira o comentário do professor Frederico Amado sobre a decisão: