Quem diria hein? Depois de tantas especulações sobre erros na elaboração de questões e respostas na Prova de 1ª Fase da OAB e um erro de digitação acabou por levar a FGV a anular uma questão no XXIV Exame de Ordem. Uma simples troca de nomes na questão 71 do Caderno de Prova Tipo 1, e correspondentes nos demais Cadernos, pois fim a angustia de quem dependia de um pontinho para passar à Segunda Fase. Um erro material que por a caso foi numa questão relacionada a disciplina de Direito do Trabalho. Ou seja, Erro de digitação anula questão OAB.
Imagem da banca
Segundo nossos doutrinadores, os maiores especialistas em OAB no Brasil, a anulação da questão foi uma ação elogiável por parte da FGV. “Erros como esses já ocorreram anteriormente e não houve a anulação. Desta vez, a FGV agiu corretamente a manteve na briga quem dependia de um ponto para ser aprovado”, comenta a professora do CERS Aryanna Linhares, de Direito do Trabalho. Ainda segundo Aryanna, o erro não pode ser considerado de muita gravidade, pois não interfere no raciocínio jurídico, entretanto se é erro, tem de anular.
Comemore com moderação
Sei que o momento, para quem estava dependendo da anulação para obter um ponto e ser aprovado, é de festa. Mas comemore comente hoje. Amanhã cedo, cara nos livros novamente. Lembre que esta foi apenas a etapa inicial do Exame. Passada a euforia, é hora de remontar seu cronograma de estudos e seguir seu planejamento. Na verdade, não devia nem ter mudado de ritmo, mas ainda há tempo. Mãos a obra.
Seguro CERS
Compre um curso da 2ª Fase OAB XXIV e caso não seja aprovado na 1ª, não se preocupe. Você poderá utilizar o crédito para qualquer outro curso do CERS. Inclusive, também pode acontecer o inverso. Quem optar pela 1ª Fase da OAB XXV e for surpreendido com a aprovação na 1ª Fase da OAB XXIV, pode utilizar os créditos para um curso da 2ª Fase da XXIV edição.
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