Após a divulgação do Gabarito Preliminar da 2ª Fase do XXIX Exame de Ordem, a professora Flávio Bahia, de Direito Constitucional, faz o alerta para um erro material na peça de constitucional. Segundo ela a banca errou na indicação do dispositivo. De acordo com a professora, a Lei de Acesso à Informação regulamenta, entre outros, o inciso II do § 3º do art. 37, da CRFB/88 e não o art. 37, § 2º, inciso II, da CRFB/88 (que não existe). A banca deverá fazer em breve a retificação. Será que temos mais uma polêmica na prova da OAB? Vamos aguardar o posicionamento da banca.
Erro material no Gabarito Preliminar de Constitucional
Ao longo do dia deveremos ter mais novidades sobre o assunto e certamente a banca ou a própria OAB devem se pronunciar. Só nos resta esperar.
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