Mudanças no Estatuto da OAB. O Senado aprovou, na última semana, o projeto de lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético disciplinares no âmbito da OAB. O PL 1.852/23, que altera o Estatuto da Advocacia, a lei 8.906/94, será encaminhado à sanção presidencial.

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Estatuto da OAB: Assédio e discriminação

O projeto determina que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante a OAB. Caso ocorra casos desse tipo, o profissional infrator poderá ser afastado e impedido de exercer a advocacia. O prazo previsto deste afastamento seria de um mês a um ano.

Mias detalhes sobre as infrações

De acordo com o texto do PL aprovado, que altera o Estatuto da OAB, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Já a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.

Lideranças aprovam o PL

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, acompanhou a votação da matéria no plenário. Foi saudada pela relatora da proposição e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que também parabenizou o presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo aprimoramento do Estatuto da OAB.

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