Uma examinanda inscrita no 36º Exame de Ordem pediu, a partir de uma ação judicial contra a OAB e a FGV, a anulação da prova OAB referente a 2ª Fase de Direito do Trabalho. A candidata alega violação do Edital, colocando em dúvida a lisura do certame.

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Suspensão ou anulação da Prova OAB

Na ação, a requerente solicita, pelo menos, a imediata suspenção da correção da prova de Direito do Trabalho, até o esclarecimento total dos fatos. Ela pede ainda que, caso não se chegue ao entendimento de anulação ou suspensão, que a prova seja reaplicada.

Anulação da Prova OAB já foi descartada

O 36º Exame de Ordem ganhou notoriedade por conta de um suposto vazamento do tema da prova prático-profissional de Direito do Trabalho. A OAB, inclusive, solicitou à FGV a suspensão da correção no dia seguinte a realização do certame. A Ordem, uma semana depois, emitiu um comunicado dizendo que não se comprovou o vazamento e que a prova seguiria seu rito normal, previsto no edital.

Trâmite da ação

O magistrado responsável, da Justiça Federal no Paraná, mandou intimar a OAB para que ela explique-se sobre o possível de provas da segunda fase do 36º Exame. A OAB e a banca responsável, FGV, têm agora o prazo máximo de 10 dias para a resposta.

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