Com a sanção da Lei nº 13.104, mais conhecida como Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres em decorrência de violência doméstica, por menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher, passa a ser considerado crime hediondo. Neste caso, não há direito à fiança, e com penas mais duras.

    “Com a nova lei ficou claro que o feminicídio é algo sério, merece uma punição à altura da reprovação da conduta e é crime hediondo”, aponta Alice Bianchini, doutora em Direito Penal e membro da Comissão Especial da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

    Em entrevista ao Portal Tempo de Mulher, a advogada esclareceu alguns pontos da lei. Confira trechos da reportagem:

    Políticas Públicas

    “Agora, a motivação do crime precisa ser investigada e, com isso, teremos informações sobre o quanto de homicídios no Brasil decorre por questões de gênero. E isso será importante para a realização de políticas que visam diminuir números tão brutais de assassinatos de mulheres. Além disso, temos uma questão de justiça: os casos considerados como feminicídio, pela nova lei, merecem, sim, uma reprimenda maior pelo tanto de indignação que eles causam à sociedade”, pontua.

    Transsexual

    Para Alice Bianchini, o transsexual feminino pode, sim, ser vítima do crime de feminicídio porque é considerada mulher. Mas o mesmo não se pode dizer para o caso dos relacionamentos homoafetivos masculinos. “É que a lei fala em “mulher” e, sendo uma lei penal, não pode haver analogia em sua interpretação”, ressalta a Doutora em Direito Penal.

    Direitos

    “Matar uma mulher pelo fato de ela ter decidido estudar (como é o caso da menina paquistanesa Malala, vítima de atentado contra sua vida) ou porque a mulher deseja se separar do marido são situações que exigem, sim, uma maior punição. É de se sublinhar que 41% das mortes de mulheres acontecem dentro da própria casa, sendo que os maridos, ex-maridos, namorados, ex-namorados, ou seja, pessoas que possuem uma relação íntima de afeto, são os principais responsáveis por essas mortes, muitas delas, inclusive, tendo acontecido na frente dos filhos”, pontua Alice Bianchini.

    Constitucionalidade

    Ela conta que a própria Lei Maria da Penha sofreu resistências a ponto de precisar de uma “Ação Declaratória de Constitucionalidade” dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir sua constitucionalidade.

    “Tantos eram os juízes e tribunais que declaravam a lei como inconstitucional, que foi preciso que esta ação fosse julgada em 2012 e o STF disse que a Lei Maria da Penha era constitucional. Até hoje alguns juízes, promotores de justiça, advogados e defensores têm um posicionamento no sentido de que a Lei Maria da Penha é inconstitucional, ou, pelo menos, uma parte dos seus dispositivos”, afirma Alice.

     

     

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