Parece notícia repetida, mas não é. Sim, acreditem, a FGV altera mais uma vez o Padrão de respostas OAB 2ª Fase OAB, no 38º Exame de Ordem. Desta vez as mudanças atingiram as provas subjetivas de Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito empresarial. Mais uma vez, novamente, as mudanças alteraram tanto as questões discursivas como as peças pratico-profissionais.
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FGV altera mais uma vez o Padrão de respostas OAB da 2ª Fase
Direito Administrativo – Peça Processual, Questões 2a, 3a e 4a
Direito Empresarial – Questão 1b
Direito Tributário – Peça Processual e Questão 1a
Confira detalhes das alterações no Padrão de respostas OAB da 2ª Fase 38
Nossos professores, do CERS OAB, trazem abaixo todo o detalhamento daquilo que foi alterado no Padrão de respostas OAB da 2ª Fase 38. Confira:
Direito Administrativo – Professora Cecília Navarro
Peça: “Ação de Desapropriação Indireta” foi suprimida.
Questão 2a: Suprimido “ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”
Questão 3a: Mudou apenas a escrita. “A) Não. A sociedade empresária Feliz não integra a Administração Pública, de modo que não precisa fazer licitação para suas próprias contratações, pois não está submetida aos ditames do Art.37, inciso XXI, da CRFB/88 ou pode realizar contratações por meio de regime privado nos termos do Art. 25, §§ 1º e 2º, ou do Art. 31, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.987/95”
Questão 4a: Mudou apenas a escrita.
Direito Tributário – Prof. Rafael Novais
Peça: Acréscimo da Súmula 323 do STF.
Questão 01: Letra A aceitaram também o Art 199 do CTN
Direito Empresarial – Professora Renata Lima
Questão 1 B, estava só “extinção” foi incluída a palavra “sentença de extinção”.
Estas forma, portanto, as novas alterações no Padrão de respostas da 2ª Fase 38. Oremos, para que nada mais aconteça.