ATENÇÃO!!! A FGV emitiu a poucos instantes um comunicado sobre uso dos Vade Mecuns na 2ª Fase OAB. A norma chega em boa hora, mesmo as vésperas da prova que já acontece neste domingo 21 de janeiro. A regulação da consulta sempre despertou dúvidas nos oabeiros e o edital é, de certo modo, sombrio quanto a isso. Agora, a banca traz instruções claras de como proceder e o que pode e não pode ser consultado durante a realização da prova subjetiva.

Comunicado sobre uso dos Vade Mecuns na 2ª Fase OAB

A FGV deixou bem claro que é PROIBIDO o uso de:

•Códigos comentados, anotados ou comparados ou com
organização de índices estruturando roteiros de peças
processuais.
• Jurisprudências.
•Legislação comentada, anotada ou comparada.
•Anotações pessoais ou transcrições.
•Cópias reprográficas (xerox).
•Impressos da Internet.
•Informativos de Tribunais.
•Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.

Proibido também:

•Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
•Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
•Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
•Utilização de notas adesivas (post-its ou similares) manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
É PROIBIDO o uso de post-its para separação do código, mesmo sem qualquer tipo de anotação.
•Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico (marcadores de página do tipo “Marca Fácil”) EM BRANCO.

OBSERVAÇÃO: Quanto à proibição do uso de códigos com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais, estes índices somente devem ser proibidos quando for possível, de forma clara e expressa, verificar que os dispositivos legais foram dispostos de forma a efetivamente estruturar uma peça jurídica. A simples reunião de dispositivos legais acerca de determinado assunto NÃO deve ser proibida, por se tratar de índice temático que tradicionalmente é permitido no Exame.

É permitido:

•Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
•Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
•Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
•Leis de Introdução dos Códigos.
•Instruções Normativas.
•Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
•Exposição de Motivos.
•Regimento Interno.
•Resoluções dos Tribunais.
•Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
•Separação de códigos por CLIPES, coloridos ou não.

•Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a
leis.

ATENÇÃO! É PROIBIDO o uso de POST-ITS para separação do código, mesmo sem qualquer tipo de anotação.

Confira o comunicado AQUI.

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