Importunação Sexual é crime. O constrangimento por que passam milhões de brasileiras no transporte público, por exemplo, ou ainda em outros lugares, como festas, vai ser tratado de forma diferente e com mais rigor. A partir desta segunda-feira (24), os responsáveis pela chamada importunação de natureza sexual vão responder a processo na Justiça. Presidente da República em exercício, o ministro do STF Dias Toffoli sancionou lei que torna crime a chamada importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.

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Crime de importunação sexual

O ato libidinoso contra alguém; denúncias de homens que se masturbam ou até chegam a ejacular em mulheres no transporte público, por exemplo, é considerado crime, previsto em nova legislação. A importunação sexual, até hoje, era contravenção, só pagava multa. Agora pode terminar em prisão, com pena de um a cinco anos. Isso se o ato não imputar crimes mais graves.

Legislação mais severa

O texto também aumenta ainda as penas nos casos de estupro coletivo, quando cometido por duas ou mais pessoas. Também para divulgação de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima, prevê prisão. E dependendo do caso, pode ter a pena elevada.

Ministro “presidente”

Dias Toffoli ocupa a presidente da República porque o presidente, Michel Temer, participando da Assembleia Geral das Nações Unidas, nos Estados Unidos. Toffoli, como presidente do STF, é o quarto na linha sucessória. Como Temer não tem vice e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não podem assumir porque são candidatos, o posto recai sobre quem preside o Supremo.

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