Lembram do pedido de anulação do 36º Exame de Ordem. Um Juiz de plantão da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Paraná, não fez a apreciação do recente pedido de anulação ou suspensão da prova OAB 36, feito por uma examinanda. O magistrado não reconheceu hipótese justificativa para apreciação da tutela antecipada a partir do plantão judiciário. Desta forma, o Juiz determinou ao Juízo Natural da causa após o retorno do expediente judicial.

    Entenda o pedido de anulação do 36º Exame de Ordem

    Uma examinanda inscrita na prova OAB 36 pediu, a partir de uma ação judicial contra a OAB e a FGV, a anulação do 36º Exame de Ordem referente a 2ª Fase de Direito do Trabalho. A candidata alega violação do Edital, colocando em dúvida a lisura do certame.

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    Suspensão ou anulação da Prova OAB

    Na ação, a requerente solicita, pelo menos, a imediata suspenção da correção da prova de Direito do Trabalho, até o esclarecimento total dos fatos. Ela pede ainda que, caso não se chegue ao entendimento de anulação ou suspensão, que a prova seja reaplicada.

    Anulação da Prova OAB já foi descartada

    O 36º Exame de Ordem ganhou notoriedade por conta de um suposto vazamento do tema da prova prático-profissional de Direito do Trabalho. A OAB, inclusive, solicitou à FGV a suspensão da correção no dia seguinte a realização do certame. A Ordem, uma semana depois, emitiu um comunicado dizendo que não se comprovou o vazamento e que a prova seguiria seu rito normal, previsto no edital.

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