Olá, oabeiros! Como vai a preparação para a prova do Exame da Ordem?
Durante a jornada de estudos é sempre importante manter-se atualizado principalmente dos fatos mais importantes no mundo jurídico! Nesse post trazemos informações acerca da autorização, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um juízo 100% digital nos Tribunais! A aplicação traz impactos imediatos e é essencial entender os detalhes práticos disso!
Ato normativo do CNJ
O ato foi publicado ontem (06/10), após unanimidade de votos, e tem o objetivo de autorizar que os tribunais implementem um Juízo 100% digital, ou seja, que os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e digital.
De acordo com o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, a medida visa acompanhar a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios não só para os advogados, como para todos que visam a duração razoável do processo, direito fundamental estabelecido na Emenda 45.
O presidente do Conselho ressaltou ainda que a medida é optativa, e a escolha por tal modalidade será exercida pela parte demandante no momento de distribuição da ação, podendo a parte contrária opor-se a essa opção no momento da contestação.
Funcionamento do juízo 100% digital
O “Juízo 100% Digital” como ficou sendo chamado, deverá oferecer atendimento remoto durante o expediente forense através de telefone, e-mail, videochamadas e outros meios de comunicação.
Além disso, para efetiva implementação nos tribunais, estes devem comunicar previamente ao CNJ a adoção do juízo nessa modalidade, respeitando-se o prazo de 30 dias e detalhando todos os procedimentos que serão adotados.
Para o Conselheiro Ruber Canuto, que participou da discussão sobre o tema, “O Juízo 100% Digital será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai colaborar com a efetividade jurisdicional e a celeridade processual, princípios que devem nortear os processos modernos. Isso mostra que o CNJ está em sintonia com a concepção do Novo Código do Processo Civil”.
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Vamos juntos!