Na última quarta, dia 1 de junho, a OAB publicou em seu site que obteve sentença favorável em recurso contra o portal Liberfly por veicular propaganda ilegal. De acordo com o órgão, esse seria uma “importante vitória para a advocacia no combate a atividade de empresas que promovem publicidade abusiva e mercantilização vulgar e ilegal da profissão.”

    A decisão do TRF-2 determina que o portal Liberfly se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, inclusive redes sociais e internet.

    O que diz a OAB?

    Em comentário a respeito da decisão, Felipe Santa Cruz, afirmou o seguinte:

    Essas empresas atuam claramente para ganhar um mercado que é privativo do advogado, praticam captação de clientela, vedado nos termos do Código de Ética da OAB. E lucram muito às custas do consumidor, que recebem a menor parte no caso de sucesso da causa. A OAB seguirá buscando todos os meios para defender a advocacia

    O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, também coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia comentou:

    A decisão unânime do TRF-2 reforça a compreensão de que o exercício da atividade profissional é privativa de advogado, nos termos da Lei 8906/94, bem como surge como um precedente qualificado para que o sistema OAB possa enfrentar a proliferação de empresas que estão a oferecer serviços jurídicos de maneira ilegal em todo o país. Estamos atentos e vamos continuar lutando para combater essa prática, valorizando o advogado

    Na sentença, o TRF-2 apontou a existência de indícios de prática realizada pela empresa, a Liberfly, em desacordo com o Código de Ética da OAB. Ainda segundo o Tribunal, há o perigo do dano em razão dos prejuízos que podem ser causados pela propaganda ilegal. Tal prática consistiria em concorrência desleal em razão da captação de clientes e do caráter mercantilista do serviço

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