Decisão da 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI concedeu tutela de urgência para determinar que a OAB/PI reduza de R$ 832,92 para R$ 500,00 a anuidade do órgão. A redução é expressiva e representa 40% do valor determinado anteriormente.
Importante destacar que a decisão é válida exclusivamente para os 53 advogados que moveram a representação. De acordo com eles, a classe advocatícia passa por dificuldades financeiras, principalmente devido ao coronavírus.
Decisão baseada na Lei n. 12.514/11
No entanto, o juiz, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, afirma em sua decisão que tomou como base apenas a aplicação da Lei 12.514/11, não levando em consideração aspectos sociais, como as dificuldades financeiras alegadas.
Portanto, entendo presentes a probabilidade do direito e o perigo decorrente da demora (art. 300, CPC), uma vez que a continuidade na cobrança em valor exorbitante vulnera o patrimônio dos advogados autores
Para Franklin Vinicius, um dos advogados que entrou com a ação:
a grande importância da liminar é que a partir de agora haverá parâmetros para o arbitramento da anuidade, que até então não tinha. Faltava essa transparência de como era arbitrado o valor da anuidade. Com essa decisão a OAB-PI terá agora um parâmetro com base na Lei 12.514/2011 que rege os conselhos de classe, diz que profissionais de nível superior, o valor da anuidade será até R$ 500,00 (quinhentos reais). Então nesse sentido servirá como parâmetro para toda a classe adentrar com essa demanda a posteriori
Fonte: Portal R10
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