O TRF-4 convalidou sentença que decidiu pela suspensão cautelar da inscrição de advogado na OAB/RS por captação ilegal e publicidade irregular.

    A decisão negou o pedido de tutela antecipada antecedente apresentada pelo profissional que solicitava a reintegração nos quadros da Ordem e a suspensão da sessão de julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS.

    Competência para declarar suspensão cautelar

    O TRF-4 reconheceu a competência do presidente da OAB/RS para determinação da suspensão cautelar da inscrição do advogado, devido ao caráter de urgência em defesa da classe.

    Tratando-se de medida de natureza cautelar, pode ser adotada com urgência, sem oitiva do advogado a quem aplicada a suspensão cautelar, desde que os atos perante a Comissão de Ética percorram o devido processo legal

    Segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, também coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia:

    a decisão do TRF-4 é mais uma manifestação de cunho judicial a favor da OAB, no combate ao abuso publicitário e ao exercício ilegal da advocacia. A OAB-RS está de parabéns, pois está na vanguarda no que diz respeito às ações de fiscalização

    A denúncia foi recebida pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB Nacional. Nela foi apontada a realização da captação ilegal de causas com a intervenção de terceiros e encaminhou para a OAB/RS.

    Captação ilegal de causas

    De acordo com o apurado pela OAB/RS, o advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma empresa, sem registro na OAB e de prestação de consultoria em gestão empresarial. O objetivo era de conquistar clientes com a oferta de homologação em juízo de acordo trabalhista extrajudicial. Tal atividade faz obrigatória a representação por advogado.

    Fonte: OAB Nacional

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