O empresário dono da rede Havan, Luciano Hang, foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos à OAB. A condenação ocorreu em função de publicações em redes sociais que foram consideradas ofensivas à Ordem e aos profissionais da advocacia.

    A sentença foi proferida na última segunda-feira, 29 de junho, pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, em ação civil pública da seccional de Santa Catarina.

    O valor será destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia.

    Publicação nas redes sociais

    A condenação ocorreu em virtude de publicação nas redes sociais do empresário no dia 5 de janeiro. De acordo com a sentença, a publicação continha trechos como: “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”. A publicação, que foi feita nos perfis do Instagram, Facebook e Twitter, foi retirada do ar por decisão liminar.

    De acordo com o juiz:

    tais expressões, longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (…), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe

    Ainda segundo ele:

    resta-se, portanto, devidamente comprovado o dano moral coletivo em sua dupla acepção, ou seja, tanto o dano moral coletivo indivisível que afetou a honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição

    O processo pode ser acompanhado aqui. Luciano Hang ainda pode recorrer da decisão.

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