Falamos disso algumas vezes, mas vale a pena reforçar para que vai fazer a prova subjetiva do XXXI Exame de Ordem no dia 05 de abril. Um dos atenuantes da 2ª Fase da OAB é a possibilidade de consultar a legislação durante a prova. Diferente da prova objetiva, que é feita sem qualquer tipo de consulta. Além disso, é permitido aos examinandos, na etapa subjetiva, a marcação no Vade Mecum como uma boa maneira de facilitar sua busca por artigos de leis ou súmulas, desde que sejam obedecidas as regras previstas no edital. A bronca é que é muita gente ainda tem dúvida sobre o que pode ou não pode usar para marcar o Vade Mecum. As incertezas também apontam para os materiais que podem ou não ser utilizados. Como sempre digo, a resposta para tudo isso está no Edital. Mas nós vamos dar uma mãozinha e trazer alguns destaques sobre A marcação do Vade Mecum para a 2ª Fase OAB.
Quais os materiais permitidos?
De acordo o edital do XXXI Exame de Ordem, é permitida a consulta à legislação geral, desde que não seja comentada, comparada ou anotada. Os códigos organizados e o Vade Mecum também podem ser utilizados, desde que não possuam nenhuma anotação, comentário ou remissão doutrinária. A organização temática e a presença de índices remissivos são permitidos, pois facilitam a pesquisa. Só ressaltando que todos esses materiais devem estar organizados dentro de um Vade Mecum ou algum outro compilado elaborado por editoras. O que não pode é a consulta a folhas avulsas ou materiais impressos da internet.
Quais os materiais proibidos?
Mais uma vez vamos ao edital. O documento deixa bem claro quais são os materiais expressamente proibidos como meio de consulta para a prova. São eles: códigos e Vade Mecuns comentados, anotados ou comparados; livros de doutrina ou remissões doutrinárias; anotações pessoais ou transcrições feitas pelo próprio candidato ou qualquer outra pessoa; dicionários jurídicos ou da língua portuguesa; jurisprudência e informativos dos tribunais; cópias reprográficas ou impressas da internet de leis, súmulas, orientações jurisprudenciais etc.
Importante: a diferença entre simples remissão e roteiro de peça
A simples remissão é o ato de indicar no código a existência de leis, artigos e súmulas. Não é permitido colocar informações extras! Você não pode indicar uma estruturação de peça jurídica, ou seja, criar um roteiro de ações que indiquem uma estrutura de uma petição inicial, por exemplo. Sendo assim, a simples remissão é permitida. Porém é proibida a construção de um roteiro para uma peça processual.
Lembrete: a remissão não pode ser feita em post-its e outros materiais colados no Vade Mecum, apenas nas suas próprias folhas com uma caneta esferográfica ou lápis.
O que é permitido marcar no Vade Mecum
Começamos pelo modo mais simples e mais utilizado: os marca-textos. Muitos examinandos acham que o uso dessas canetas passou a ser proibido, mas não é verdade. Conforme diz o próprio edital, os marca-textos são, sim, permitidos, desde que não sejam utilizados para estruturar roteiros de elaboração de peças processuais, como já foi orientado antes. O mesmo teor é válido para o uso de canetas esferográficas comuns. Você pode utilizá-las para fazer simples remissões, grifos e destaques, desde que não tenham essa estrutura de roteiro. O uso de clipes de cores diferentes também é permitido para separar as páginas do Vade Mecum, tornando mais fácil a busca por leis e súmulas específicas ou assuntos correlacionados.
Alerta: Em 2016, a FGV fez uma grande mudança na lista de materiais permitidos para marcação no Vade Mecum. Aqueles pequenos separadores de código autocolantes, tão utilizados entre estudantes de Direito, passaram a ser proibidos se estiverem em branco.