Já durante a Mesa Redonda, que reuniu a equipe do Portal Exame de Ordem para uma correção imediata da prova da 1ª fase OAB XVIII logo após a prova, o professor de Estatuto e Ética da Advocacia Paulo Machado levantou a possibilidade de recurso na 9º questão da prova azul. “Eu tive que ler muitas vezes para entender o enunciado, no qual teve alguns erros de português e um de sociedade civil, que nem existe mais segundo o Novo CPC”, afirmou o professor. Para ajudar os examinandos que vão interpor recurso contra o gabarito da questão, Paulo Machado elaborou um modelo de recursos. Confiram:

A ilustre banca examinadora apresentou como gabarito a alternativa que diz que a sociedade de Márcio, Bruno e Jorge "não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Marcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná ".

Acontece que a redação do enunciado da questão não é clara quando diz que os sócios "requereram o registro da sociedade também nessa Seccional" (em Santa Catarina, onde também tinham inscrição). Ora, a questão não especificou se este registro era de uma filial ou não. O que muda todo o entendimento para o candidato.

O único momento em que se aborda que as sociedades não são filiais , é no final da questão, mas também gera confusão para o candidato , pois dá a entender que é a sociedade que tem como sócio o irmão de Marcio.

Assim, a resposta poderia ser também a que diz "poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na seccional em questão. Marcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná".

Desse modo, por faltar a clareza necessária em questões objetivas, e que gera dupla interpretação, roga-se a anulação da aludida questão.

Outrossim, apenas por amor ao debate, o enunciado traz um erro ao dizer que os advogados constituíram uma sociedade civil, o que não existe mais diante no atual Código Civil.

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