Uma estudante de Direito, mesmo estando ciente de que estava com COVID, teria realizado o XXXI Exame de Ordem. Ela ainda teria feito publicações em suas redes sociais comentando o ocorrido.
O caso ocorreu no Paraná e está sendo processado pela 14ª Promotoria de Justiça de Maringá/PR, que atua na área da Saúde Pública.
Exame de Ordem facultativo
O XXXI Exame de Ordem contou com uma peculiaridade: os candidatos que não quisessem fazê-lo sob o risco de contrair covid, estariam automaticamente inscritos no XXXII Exame. O mesmo para aqueles que tivessem contraído a doença.
No entanto, a estudante ainda assim realizou a prova mesmo estando dentro do período em que deveria estar isolada.
O pedido do MP
O MPPR está requerendo uma indenização no valor de R$ 50 mil por flagrante violação da medida sanitária de isolamento domiciliar. A Promotoria também adotou medidas no âmbito criminal, dado o possível cometimento de crime contra a saúde pública pela estudante, aguardando agora a designação de audiência preliminar.
Descaso com a situação
De acordo com o Ministério Público, ao participar do Exame, a estudante demonstrou “total descaso com a situação grave vivenciada pela população mundial, e descumprindo as regras impostas, […] deixou sua residência para realizar a prova do Exame de Ordem durante o período em que deveria permanecer isolada, gerando indubitável risco pela sua circulação, não só no translado até o local de prova, como também com sua permanência em sala para realização do certame”
Defesa alega que estava assintomática
Por outro lado, a defesa alega que a examinanda estava assintomática, sendo assim, não teria exposto ninguém a risco de contaminação
Fonte: MPPR
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