MPF quer reinscrição de examinandos reprovados no 37º Exame de Ordem em Direito do Trabalho. Este é o teor de uma Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, nesta sexta (23 de junho), pedindo que os candidatos reprovados na prova prática de direito do trabalho na segunda fase da OAB 37 tenham a oportunidade de fazer nova avaliação. Segundo o MPF, eles foram prejudicados durante a aplicação da prova devido a interrupções para a correção de um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica.

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MPF quer reinscrição de examinandos reprovados

Entenda o caso que gerou polêmica. Durante a aplicação do certame, em 30 de abril de 2023, fiscais pararam as provas para apresentar aos examinandos a errata e esclarecer o equívoco. Contudo, segundo a denúncia, o tempo perdido para a explicação não foi reposto. As paralisações variaram de dez minutos a duas horas, conforme o local. Para o MPF, isso quebrou a isonomia entre os candidatos.

O que pede o MPF

A ação quer que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, reinscrevam automaticamente para a segunda fase do 38º exame da Ordem os 21.220 candidatos reprovados, independentemente do pagamento de taxa. O MPF também pede à Justiça que os prejudicados na prova prática de direito do trabalho que já pagaram nova inscrição para o 38° exame sejam ressarcidos. Portanto, MPF quer reinscrição de examinandos reprovados no 37º Exame de Ordem em Direito do Trabalho.

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