O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra o pleito da OAB referente à exigência de inscrição de defensores públicos nos quadros da Ordem.
O trâmite da ação
A ação teve origem quando a Associação Paulista de Defensores Públicos, a Apadep, impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra ato da OAB/SP que indeferiu pedido de cancelamento da inscrição de defensores públicos junto ao órgão.
A Apadep defende que defensores públicos possam optar livremente pela inscrição na Ordem. Para eles, ela não deveria ser requisito para o desempenho das funções.
Após recorrer da decisão em primeira instância, o TRF-3 decidiu, em segunda instância, pela obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício das funções.
Dessa última decisão ocorreu recurso especial, e ainda dois recursos extraordinários, pela Apadep e pela OAB/SP. De um lado, a Ordem alega pela quebra de isonomia entre advogados e defensores. Por outra, a associação questiona o princípio da livre associação.
No STJ foi decidido que a inscrição na Ordem não é necessária. A carreira estaria sujeita a regime e estatutos próprios, devendo ser fiscalizada por seus respectivos órgãos, e não pela OAB.
Agora, no STF, a OAB pede a anulação da decisão do STJ. O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral do caso e vai julgar a ação.
A manifestação do Procurador-Geral sobre o Defensores Públicos
Augusto Aras sugere que o STF determine que o Estatuto da Advocacia, em seu art. 3°, seja interpretado conforme a CF e que seja declarada a inconstitucionalidade de seu §1º que submete os defensores públicos ao Estatuto e à fiscalização da OAB.
Ainda de acordo com ele, a inclusão de Defensores Públicos no Estatuto foi uma inovação da Lei, tendo em vista que isso não ocorria nos anteriores.
O advogado privado exerce múnus público, mas sua atividade é exercida em caráter privado. Distingue-se dos agentes do Estado, sendo a natureza pública de sua atividade inerente ao cargo que ocupa
Enquanto isso, os defensores públicos, mesmo que exerçam as mesmas atividades que um advogado privado, o fazem durante o exercício de cargo público. Portanto, sua capacidade postulatória advém de vínculo com a administração.
A manifestação do Procurador-Geral pode ser lida aqui.
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