Foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite da quinta-feira, 24/12, a lei n. 14.112/20 que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. A nova lei visa modernizar o procedimento da Lei de Falências que serve para dar fôlego às empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
O Presidente ainda vetou um total de 6 dispositivos da nova lei.
Vale avisar que essas alterações da Lei de Falências poderão ser cobradas a partir do XXXIII Exame de Ordem!
Novidades da Nova Lei de Falências
Com a nova lei, uma das principais alterações fica a cargo das dívidas com o governo. As empresas poderão parcelar o pagamento de créditos inscritos na dívida ativa em até 10 anos (atualmente, o tempo previsto era de 7 anos). Também será possível o governo perdoar até 70% do montante a receber.
Também será possível que o devedor, em processo de recuperação judicial, contrate financiamento utilizando bens pessoais seus ou de terceiros, como garantia. É necessária a permissão de um juiz para o empréstimo.
Outra mudança será a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor. Além disso, a entrada de dinheiro novo nas empresas que estão em recuperação judicial será facilitada.
Existe agora ainda a possibilidade legal do produtor rural, pessoa física, entrar com pedido de recuperação judicial.
Para ver todas as alterações, recomendamos a leitura na íntegra da Lei n. 14.112/20.
Os Vetos
Ao todo, o Presidente Jair Bolsonaro vetou 6 trechos da nova lei, dentre eles o que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas. Também foram vetados os artigos que previam benefícios fiscais sem a previsão de cancelamento de outra despesa.
Fonte: IG Economia.
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