Foram aprovadas em sessão realizada no dia 14 de dezembro, pelo Conselho Pleno da OAB nacional, regras sobre a paridade de gênero e de cotas raciais para as eleições do órgão, em 2021. Confira maiores detalhes sobre as novas regras:

    Paridade de Gênero

    De acordo com o decidido na sessão, as chapas deverão respeitar o percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares, como também para suplentes. A medida será válida para as eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.

    Cotas Raciais

    Foi estabelecido também o percentual de 30% de cotas para negros (pretos e pardos). A medida tem validade de 10 eleições, o equivalente a 30 anos. Elas também serão válidas para as chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.

    Presidente da OAB Nacional se posiciona sobre a decisão

    Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional, comentou a decisão do Conselho Pleno:

    A decisão de hoje é histórica para a OAB. Mesmo em um ano tão atípico e difícil, nossa entidade soube enfrentar com coragem a necessidade de adotar políticas transformadoras. As cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão. É o caminho para fortalecer a OAB como grande organização que é. Um orgulho poder presidir a Ordem em um momento histórico.

    Agradeço a todos pela votação histórica, está aprovada a cota, com 30% pelo período de 10 eleições. Faremos um grande censo da classe e parabenizo todos aqueles que lutaram durante muitos anos para que esse dia chegasse. Meu especial agradecimento à drª Silvia Cerqueira (Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade) e ao dr. André Costa (autor da proposição) a quem parabenizo pela liderança histórica nesse processo

    Fonte: Blog Exame de Ordem

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