Em ofício destinado ao Presidente da OAB, a Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil recomendou a fiscalização e abertura de processo ético quando constatada cobrança de honorários advocatícios para realizar cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.
Pessoas que têm direito a receber o auxílio precisam fazer o cadastro no sistema. Portanto, muitos procuram advogados para que os auxiliem.
O cadastro não é atividade privativa da advocacia passível de honorários
De acordo com o corregedor-nacional da OAB, Ary Neto, a realização do cadastro não é uma atividade privativa da advocacia. Além disso, o aplicativo foi desenvolvido para que qualquer um pudesse utilizá-lo.
Ainda de acordo com o ofício, as pessoas que se cadastraram não possuem condições socioeconômicas favoráveis. Dessa forma, a cobrança de honorários é eticamente inaceitável.
Você pode ler o ofício completo clicando aqui.
Violação ao Código de Ética
O Conselho Federal ainda comenta que tal ato estaria violando preceitos ético-disciplinares. O art. 34, III e IV da Lei 8.906/94 classifica como infração disciplinar a angariação e captação de causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
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