Em ofício destinado ao Presidente da OAB, a Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil recomendou a fiscalização e abertura de processo ético quando constatada cobrança de honorários advocatícios para realizar cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.

    Pessoas que têm direito a receber o auxílio precisam fazer o cadastro no sistema. Portanto, muitos procuram advogados para que os auxiliem.

    O cadastro não é atividade privativa da advocacia passível de honorários

    De acordo  com o corregedor-nacional da OAB, Ary Neto, a realização do cadastro não é uma atividade privativa da advocacia. Além disso, o aplicativo foi desenvolvido para que qualquer um pudesse utilizá-lo.

    Cobrança indevida de honorários

    Ainda de acordo com o ofício, as pessoas que se cadastraram não possuem condições socioeconômicas favoráveis. Dessa forma, a cobrança de honorários é eticamente inaceitável.

    Cobrança indevida de honorários

    Você pode ler o ofício completo clicando aqui.

    Violação ao Código de Ética

    O Conselho Federal ainda comenta que tal ato estaria violando preceitos ético-disciplinares. O art. 34, III e IV da Lei 8.906/94 classifica como infração disciplinar a angariação e captação de causas, com ou sem a intervenção de terceiros.

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