A FGV apresentará uma proposta de formatação da questão prático-profissional de modo que a mudança não signifique qualquer redução na qualidade ou no rigor do Exame. Tal proposta passará por avaliação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e apresentada ao Colégio de Presidentes de Seccionais.
Com essa mudança pretende-se otimizar o tempo para resposta e evitar possíveis polêmicas na fase de correção quanto à peça apropriada. Segundo Lamachia, "a OAB tem o compromisso de empreender permanente aprimoramento do Exame de Ordem, em prol do credenciamento de profissionais capacitados para o pleno exercício do mister advocatício". Tal argumento foi complementado por Gonzalez, o qual declarou que "a FGV entende que medidas como esta visam promover uma mais justa e real avaliação do conhecimento e capacidade do examinando que presta o Exame de Ordem”.
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O Novo Código de Processo Civil será exigido na prova da OAB a partir do XX Exame de Ordem. E você, está atualizado com as mudanças? O CERS oferece um curso isolado com os professores André Mota e Sabrina Dourado, especialistas em Direito Processual Civil.
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