No último dia 15, a OAB aprovou súmula considerando crime contra as prerrogativas da advocacia a violação de sigilo advocatício. A medida é válida mesmo que o cliente seja alvo de interceptação.

Diz a nova súmula: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações.”

A questão havia sido retirada da pauta da sessão plenária do conselho do dia. No entanto, voltou ao final da reunião, tendo sido aprovada.

A proposta foi feita em novembro de 2019, logo após a reportagem do jornal Folha de São Paulo, com as conversas de Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil.

Na época, o jornal mostrou que os investigadores da Operação Lava Jato usaram grampos do escritório que defende o ex-presidente Lula para antecipar as estratégias da defesa.

A OAB sobre a necessidade da súmula

Para os conselheiros, as conversas divulgadas demonstram indícios de graves violações aos direitos e às prerrogativas da advocacia.

Interceptar as conversas entre clientes e advogados, especialmente para bloquear o exercício do contraditório e da ampla defesa é clarividente ato desleal, transgressor da boa-fé

Os conselheiros também sugeriram que fosse encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um pedido de edição de norma para estender a imunidade aos membros do MP.

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