Você já ouviu falar em NÃO PERSECUÇÃO PENAL? Se quiser atuar como advogado, vá se acostumando ao tema. Atualmente, as famosas e, muitas vezes, questionadas audiências de custódia são consideradas um avanço no processo judicial, segundo vários juristas. Porém, esse “encontro” prévio com o magistrado apenas determina se o acusado segue preso ou responde em liberdade. A não persecução penal vai além e extingue o processo, terminando ali qualquer apenamento ao réu. Tudo acabaria em um acordo entre o Ministério Público (MP) e os advogados de defesa. Ao menos na intensão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seria assim, de acordo com a Resolução nº 181/2017.

    No entanto, a OAB se posicionou contrária a resolução e esta semana conseguiu que o Conselho modificasse a norma. A OAB consegue assim garantir acesso aos autos por parte de advogados além da obrigatoriedade da homologação, por um juiz, do Acordo de Não Persecução Penal.

    Polêmica no mundo jurídico

    O Acordo de Não Persecução Penal gerou muita polêmica. Veladamente, magistrados criticaram promotores que, por sua vez, valorização a participação do Ministério Público nos processos. Vale ressaltar que a medida só é aplicável a crimes de pequeno potencial ofensivo. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, detalhou recentemente que a medida visa proteger o cidadão de bem que, por ventura e lapso de atitude, venha a cometer um crime. “É direcionado ao cidadão, que, porventura, tenha cometido um crime sem violência. Não é coisa para bandidos”, defendeu.

    O futuro da justiça e o papel do advogado

    “O futuro da Justiça é a efetividade. Não podemos combater a criminalidade com institutos criados na década de 1940”. Com essa frase, Dr. Francisco Dirceu voltou a defender na semana passada o acordo de Não Persecução Penal. Mas como fica o papel do advogado nesse acordo? O advogado terá um papel fundamental, podemos dizer. Principalmente os criminalistas. Com a recente mudança na resolução, a OAB garante a participação ainda mais efetiva do advogado bem como, sendo seu dever, defende as prerrogativas legais da profissão. O advogado será peça chave na formulação do Acordo, uma vez que a homologação será feita pelo magistrado, mas a elaboração fica a cargo do advogado de defesa e da promotoria.

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