Por essa você não esperava. OAB e FGV anulam mais uma questão do 40º Exame de Ordem. Em virtude da análise da prova objetiva do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem da OAB Nacional publicou um comunicado, nesta segunda-feira (6/5), informando a anulação da questão de número 46 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Trata-se de uma questão de Direito do Consumidor.

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OAB e FGV anulam mais uma questão do 40º Exame de Ordem

Muitos examinandos se perguntaram se é possível uma anulação mesmo após a divulgação do gabarito definitivo. Sim, como vimos, é possível. Os examinandos, portanto, tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.

Leia o comunicado de anulação

COMUNICADO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, diante da discussão travada no âmbito doutrinário e judicial da questão de n. 46 da prova objetiva do 40º Exame de Ordem Unificado, do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, embora o tema não tenha sido, ainda, esgotado na via judicial, pendente de decisão final pelo Judiciário, diante da preocupação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem de possível prejuízo aos examinandos – em razão do tempo (demora) – e da proximidade da 2ª fase de 40º Exame de Ordem Unificado, a realizar-se no dia 19 de maio do ano em curso, resolve anular a questão a fim de permitir a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica para realização da prova, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.

Brasília-DF, 6 de maio de 2024.

José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Marco Aurélio de Lima Choy

Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem

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