A 1ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB acatou o pedido do recurso de um advogado, determinando que todos os processos disciplinares referentes à inadimplência fossem declarados extintos.
Decisão se ancora em entendimento do STF
A decisão se baseou em entendimento do STF no RE 647.885. Na ocasião, o STF considerou inconstitucional a conduta de conselhos profissionais de suspenderem, em decorrência de inadimplência, seus inscritos.
No caso que foi tomado como base, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), assim como do excerto do artigo 37, parágrafo 2º, na parte em que faz referência ao dispositivo que suspende o exercício profissional nos casos de inadimplência.
Veja trecho da decisão do Conselho Federal da OAB:
Isso implica dizer que, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da suspensão do exercício profissional de advogado em razão de débito de anuidade, bem como a sua consequente prorrogação, a qual consta do § 2º do artigo 37 do Estatuto da Advocacia e da OAB, todos os processos disciplinares tendo por objeto a apuração de infração ao artigo 34, inciso XXIII, do EAOAB, perderam seu objeto, devendo ser extintos sem resolução de mérito
A decisão pode ser lida na íntegra aqui.
Você pode se interessar também por:
Bacharel em direito não pode advogar sem aprovação no Exame de Ordem, decide TRF1
STF anula busca e apreensão em escritório de advogado
Segunda fase do XXXI Exame de Ordem será no dia 06/12!
Advogado tem microfone desligado em audiência
Advogada denunciada por plágio presta depoimento