A primeira sessão virtual da Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) foi realizada na última sexta-feira, 17/04. Nessa mesma reunião, a Câmara decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição originária de bacharel envolvido em caso de violência doméstica.

A decisão da câmara foi baseada nas súmulas vinculantes 09/19 e 10/19, aprovadas ano passado pela OAB Nacional. Tais súmulas proíbem o ingresso de  bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.

O que dizem os membros da seccional

De acordo com o presidente da OAB/RO, Elton Assis: “Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto em sua vida pessoal como na sua vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”

Já para o secretário-geral da OAB/RO e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.

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