Uma das maiores reclamações dos operadores do Direito incluindo ai advogados e oficiais de justiça, é a acusação de crime de desacato. Esta semana, em Jaboatão dos Guararapes, município da Região Metropolitana do Recife, um oficial de justiça de Alagoas foi conduzido a uma delegacia por policiais militares. Os tiras acharam suspeito o carro onde estava o oficial por conta de estar estacionado em rua deserta, com vidros escuros e placas de outro estado. Na abordagem, ouve o desentendimento e o oficial foi detido por crime de desacato. Mas até onde vai o limite de uma situação deste tipo? Vários advogados também terminam preso pelo mesmo motivo após embates com magistrados. O assunto é polêmico e será alvo de uma audiência pública sobre crime de desacato promovida pela OAB, nesta segunda, 26 de fevereiro.
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OAB promove audiência pública sobre crime de desacato
O evento vai reunir, na sede da OAB, em Brasília, advogados, magistrados, estudantes e autoridades públicas. O objetivo é promover um amplo e participativo debate acerca do desacato a agente público sob o prisma da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 496. A Ordem vem debatendo esta temático em seu Conselho Federal faz tempo. O cerne da questão é o limite entre o que de fato signifique um desacato.
O que diz o Código Penal
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.