A OAB Nacional enviou, nesta sexta-feira (27), um ofício à Presidência da República solicitando que a advocacia privada seja considerada dentro da lista de atividades e serviços públicos essenciais no front de enfrentamento ao coronavírus. A OAB deseja a ampliação da abrangência estabelecida no decreto 10.292, que reconhece apenas as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos como essenciais. Com isso, a OAB quer que advocacia seja considerada atividade essencial.
OAB quer que advocacia seja considerada atividade essencial
“É imperioso reconhecer que a advocacia privada também há de ser seja incluída no rol do dispositivo, tendo em vista que suas atividades, de forma similar, detêm múnus público. É o que se depreende do artigo 133 da Constituição da República, identificando o advogado como indispensável à administração da Justiça. No mesmo sentido, com destaque, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) determina que no ‘seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social'”, diz o ofício da OAB.
Argumentação da OAB
A Ordem sustenta ainda que a advocacia privada representa a sociedade perante o Poder Judiciário, reconhecendo-se como imprescindível sua atuação de assistência especializada diante de emergências de natureza judicial e extrajudicial, como as que já se verificam e se avizinham no cenário da pandemia declarada. “Seu trabalho, assim, é elementar para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, no tocante à obtenção da prestação jurisdicional, que, se não alcançada, coloca em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população”, afirma a OAB em seu ofício.
Confira teor do ofício AQUI.