O sigilo profissional entre o advogado e o seu cliente é uma garantia constitucional e presente no Código de Ética e Disciplina da OAB. A quebra desse sigilo pode trazer sérias consequências para as relações jurídicas dos operadores do direito. Todavia, em caso de sua própria defesa, o Código de Ética prevê em seu Art. 25 que “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”. Com base nisso, OAB-SP emite parecer favorável a quebra de sigilo profissional do advogado.

Sigilo profissional do advogado

Advogado pode quebrar sigilo para se defender se for acusado por ex-cliente. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB divulgou parecer que desobriga o profissional de advocacia de manter sigilo profissional quando o cliente — com quem rompeu por questões de não aceitar patrocinar delação — passa a implicá-lo falsamente em fatos desabonadores e até ilícitos.

Justificativas da OAB

Segundo o colegiado, o advogado pode, dentro dos limites da defesa, revelar informações que o cliente havia lhe passado — cliente esse que passou a querer prejudicar o profissional. A conclusão do parecer é que “o advogado não é obrigado a respeitar o segredo profissional ’em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria’, nos exatos termos do artigo 37 do Código de Ética e Disciplina [da OAB]”.

Com informações do Conjur.

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