Olá, oabeiros! Novidade do mundo da OAB! O Conselho Pleno da Ordem aprovou um provimento que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante de algumas práticas irregulares. Saiba mais!

    Celebração de TAC

    A proposta, que foi amplamente debatida, foi aprovada por unanimidade no Conselho Pleno da OAB Nacional. Dessa forma, aprovou-se o texto final que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura.

    Essa regulamentação influencia diretamente nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB. De acordo com o Presidente da OAB Nacional, a advocacia está em constante transformação e as novas situações que se apresentam exigem da Ordem atualização dos instrumentos, inclusive de ética, disciplina e publicidade. Portanto, afirma ele, o TAC e o provimento representam a evolução necessária, atendendo às novas demandas da advocacia.

    O texto estabelece que o TAC a ser celebrado entre o Conselho Federal ou os Conselhos Seccionais com advogados ou estagiários aplica-se às hipóteses relativas à publicidade profissional (art. 39 a art. 47 do CED) e às infrações disciplinares puníveis com censura (art. 36 do EAOAB). Nos casos de competência das seccionais, o TAC será celebrado conforme dispuser o respectivo Regimento Interno, enquanto no âmbito do Conselho Federal, o TAC será celebrado pelo relator do processo, com a subsequente homologação pela Turma da Segunda Câmara correspondente.

    Proposta do termo

    O secretário-geral adjunto, Ary Raghiant Neto, que propôs o termo, a partir de provocação do Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética, ressaltou a importância dessa regulamentação:

    “O TAC da advocacia é um instrumento almejado por grande parte da advocacia e dos próprios dirigentes de Ordem, na medida em que vão desafogar os Tribunais de Ética e Disciplina em relação às infrações de ‘menor potencial ofensivo’, puníveis com pena de advertência e censura, no máximo; a ideia é utiliza-lo especialmente nas infrações relacionadas com a publicidade, pois, ao viajar pelo pais para realizar audiências públicas, recebi de milhares de colega(s) essa demanda e resolvi apresentá-la ao colegiado, com o apoio do Colégio de Presidentes de TED(s) e da Diretoria do CFOAB; a aprovação do TAC pelo Conselho Federal, após longo debate, demonstra o grau de maturidade dos conselheiros federais e o compromisso com os anseios classe”.

    Ainda conforme a Relatora da proposição, a conselheira federal Geórgia Ferreira Martins Nunes, o TAC representa um avanço que beneficiará toda a advocacia. Para ela, essa regulamentação permite uma solução alternativa ao processamento de uma representação ético-disciplinar, que além de constrangedora, geralmente atinge a jovem advocacia, que precisa de orientação e não punição. Por isso, conforme a conselheira, essa jovem advocacia deve ter uma atenção diferenciada por parte da OAB.

    Objetivo da regulamentação

    De acordo com informações contidas no site da OAB Nacional, a medida é fundamental para ajudar a desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de propaganda irregular. Essa demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.

    Para mais detalhes, clique aqui.

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