A OAB Nacional comunicou em sua página oficinal que na segunda-feira, 11/01, deu entrada com pedido de prioridade no julgamento da ação que pretende excluir o Curso Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
A solicitação foi encaminhada para a relatora do mandado de segurança 23.912, min. Assusete Magalhães, do STJ.
Necessidade de impedir novos cursos
De acordo com a OAB, ela “entende que a urgência no pedido de prioridade de julgamento se dá pela necessidade de impedir a oferta de novos cursos”. Ainda, isso deve “evitar a insegurança jurídica por parte das instituições de ensino e daqueles que visam frequentar tais cursos”.
A ação visa a suspensão dos efeitos do despacho do ministro da Educação, datado de 1º de novembro de 2017, por meio do qual homologa o Parecer CNE/CP número 13/2017, que autoriza os cursos.
A OAB, disse, no pedido:
Como cabalmente demonstrado na peça inicial, o oferecimento de curso técnico de nível médio no âmbito das ciências jurídicas se mostra em desconformidade com a lei e com os demais regulamentos e diretrizes do próprio Ministério da Educação – MEC por criar uma categoria intermediária de formação jurídica e autorizar a instituição de um programa educacional destituído da capacitação/habilitação técnica profissional
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