Olá, futuros advogados e advogadas! Tudo bem com vocês?

    Hoje iremos tirar uma dúvida bem recorrente sobre o exame da ordem: Estudantes do 8º período podem se inscrever para o exame?

    A exceção do exame XXXII

    O exame da ordem XXXII foi um dos mais esperados dos últimos tempos e foi adiado diversas vezes em decorrência da pandemia do COVID-19.

    Devido ao cronograma e às circunstâncias, havia a possibilidade de que os alunos do 8º semestre pudessem fazê-lo como uma exceção à regra, uma vez que a demora para a realização do exame, devido aos diversos adiamentos, previsse essa nova regra para esse caso em específico.

    Como será no XXXIV Exame de Ordem?

    Desde o edital do XXXIII exame de ordem, essa exceção não está mais prevista. Conforme disposições do próprio edital:

    1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar
    matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2021.

    O edital ainda prevê uma punição para os que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois períodos:

    1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois
    semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2021,
    além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de
    falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de
    idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94

    Dessa forma, para que não restem mais dúvidas, os estudantes de Direito no 8º período não poderão prestar o exame de ordem.

    Acesse aqui o EDITAL OAB XXXIV

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