Olá, OABeiro! Agora, com a publicação do Edital do XXXVI Exame, você deve ficar atento as mudanças sofridas e as datas importantes do Exame. Por isso, trouxemos um compilado para te ajudar!
Vamos juntos!
Confira o Cronograma do XXXVI Exame
Novas Datas
Primeiramente, é importante se atentar as novas datas do Exame, você pode conferi-las logo acima no Cronograma. Mas vamos aos principais pontos!
Inscrição: 12/08 a 19/08/2022
Pagamento da Inscrição: Até 04/10/2022
Prova Objetiva – 1ª Fase: 23/10/2022
Prova prático-profissional -2ª Fase: 11/12/2022
Resultado Final: 11/01/2023
Principais mudanças
A primeira atualização versa sobre os Recursos de 1ª fase. Como ocorreu no XXXV Exame, o Edital prevê o início das interposições no dia posterior a prova. Essa dinâmica foi bastante benéfica para o órgão e estudantes.
ATENÇÃO! A mudança mais importante deste edital é que ele agora prevê, nas provas de 1ª e 2ª fase, expressamente, a interdisciplinaridade, sempre que possível.
Assim, mesmo já sendo uma prática recorrente, agora, o Edital o reconheceu plenamente. Não deixando mais espaço para possíveis interposições de recursos caso haja assuntos distintos da matéria escolhida na 2ª Fase.
Mudanças no Conteúdo Programático
É necessário se atentar aos novos itens presentes no Edital, então, vamos lá!
Direito Administrativo: Estatuto da Cidade
Direito Civil: Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), Atos Ilícitos, Provas, Monoparentalidade e Multiparentalidade, Sucessão em Geral, Do inventário e Partilha.
Direito Processual Civil: Tripé do Direito Processual: Jurisdição, Ação e Processo, Teoria da Ação, Divisão da Jurisdição e Competência.
Direito Constitucional: Ação Civil Pública, Petição Inicial, Recurso Extraordinário, Recurso Ordinário Constitucional, Tutela Provisórias, Reclamação Constitucional.
Direito Empresarial: Protesto (Lei nº 8.935/94 e Lei nº 9.492/97), Mercado de capitais (Lei nº 4.728/1965), Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/2021), Alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969 e Lei nº 9.514/1997), Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Direito Processual Penal: Procedimentos de investigação criminal, Acordo de não persecução pena, Audiência de custódia, Exame de corpo de delito, perícias e cadeia de custódia da prova.
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