No próximo dia 21 de janeiro, milhares de OABeiros de todo o Brasil enfrentarão a prova de 2ª Fase do 39º Exame de Ordem. Vez por outra, surgem dúvidas sobre como é o trâmite de correção das peças práticas e questões discursivas da prova subjetiva da OAB. Este é um tema normalmente cercado de muita ansiedade entre os examinandos. Saber os critérios utilizados pela banca na hora de aferir seus resultados ajuda a entender esse processo e pode aliviar um pouco a tensão destes dias. Vamos falar um pouco, no post de hoje no Portal Exame de Ordem, sobre Os critérios de avaliação da 2ª Fase OAB.

    Os critérios de avaliação da 2ª Fase OAB

    Como eu sempre digo, tudo que você precisa saber para entender a dinâmica da Prova OAB está no Edital do certame. Vamos a ele para que possamos entender o comportamento da banca e os Os critérios de avaliação da 2ª Fase OAB. De ante mão, é preciso entender que a maior cobrança do examinador é acerca do seu raciocínio jurídico.

    O que diz o Edital

    4.2.1. As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das
    respostas ao problema apresentado.

    4.2.2. A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá
    o valor máximo de 1,25 (um e vinte e cinco) ponto.

    4.2.3. A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na
    redação da peça profissional.

    4.2.4. A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

    4.2.4.1. Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser
    concedidas notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto
    nas questões; o somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, vedado o
    arredondamento.

    4.2.5. Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 (seis)
    pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

    4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto,
    considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução
    técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com
    situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça
    profissional ou na questão.

    4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente
    com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

    Calendário Final

    Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase – 21/01/2024

    Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) 14/02/2024

    Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 15/02/2024 a 18/02/2024

    Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 29/02/2024

     

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