Como noticiado no mês passado, a quantidade de cursos de Direito no Brasil cresce cada vez mais. Em virtude disso, a OAB propôs ADPF solicitando o congelamento da criação de novos cursos. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou a ação.
O que diz a OAB sobre a criação de novos cursos
A OAB argumenta na ADPF 682 que apenas no mês passado foram criados 22 novos cursos de Direito.
Vivenciamos uma situação calamitosa no ensino jurídico, com a prática de verdadeiros ‘estelionatos educacionais’ contra os alunos, refletidos na repetição de índices históricos de reprovação nos Exames de Ordem, atualmente da ordem de 80%
De acordo com o órgão, as perspectivas para o cenário educacional são “desfavoráveis, se não mesmo calamitosas”. Para ela, seria necessário realizar uma alteração nos critérios de avaliação para aprovação do curso.
Além do congelamento, a OAB também solicitou que os pedidos autorizados, mas ainda não postos em prática não fossem implementados.
O que disse o STF
De acordo com o ministro-relator, Ricardo Lewandowski, a ADPF não questionaria qualquer ato normativo específico, mas sim uma preocupação do Conselho com a política educacional de abertura e de ampliação das vagas. Para ele:
Por todos os ângulos que se examine a questão, forçoso é concluir, portanto, que a presente ADPF não constitui meio processual hábil para acolher a pretensão nela veiculada, pois não cabe ao STF substituir a administração pública na tomada de medidas de sua competência, providência essa que só tem sido admitida em hipóteses excepcionalíssimas, o que não ocorre com a hipótese sob análise
Também de acordo com ele, não é possível identificar, na ação, atos de gestores francamente inconstitucionais.
A ADPF pode ser lida na íntegra aqui.
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