E aí, OABeiro? Vai fazer a repescagem e ainda não decidiu se mantém a disciplina escolhida ou se vai mudar? Então calma aí que nós vamos te mostrar hoje por que você deve escolher (ou não) Direito Penal para a sua prova.
Direito Penal é a disciplina “queridinha” dos calouros no curso de Direito. E muitos conservam esse gosto pela matéria ao longo do curso. Por isso, também é a mais procurada na 2ª Fase da OAB. De acordo com a última edição do Exame da Ordem em Números, 30% dos candidatos escolhem Direito Penal para a 2ª fase. Mesmo assim, Direito Penal é a segunda disciplina com maior reprovação, atrás apenas de Direito Empresarial.
Os números podem ser vistos no gráfico abaixo:
Não se assuste com os números
Mas não deixe esses números te assustarem, existe uma explicação bem simples para isso: justamente por ser uma das disciplinas mais procuradas, é normal que muitas pessoas a escolham por influência de outras que fizeram e foram aprovadas ou mesmo que a disciplina pegue a maior parte das pessoas “despreparadas” para a 2ª fase. Da mesma forma, por uma questão de proporção, quanto mais pessoas inscritas na disciplina, maior o número de reprovações.
Escolha uma disciplina com que você tenha afinidade!
E daí tiramos a primeira pergunta que você deve se fazer para definir a sua disciplina na 2ª fase: Você tem afinidade com Direito Penal? Lembre-se que serão quase 2 meses em que você estará estudando a disciplina a fundo. Então, se você não gostar muito dessa disciplina, esse tempo será uma tortura para você, que não conseguirá aprender tanto quanto deveria.
É importante também reforçar que você não deve escolher a sua disciplina com base na experiência de outras pessoas com o Exame de Ordem. Não tenha medo de fazer a 2ª fase em uma disciplina porque algum conhecido reprovou nela, nem pense que porque alguém foi aprovado nessa disciplina e achou fácil, será a mesma coisa para você.
Benefícios de se escolher Direito Penal na 2ª Fase
Existem diversos benefícios em se escolher Direito Penal para a 2ª fase:
– Não são muitas peças;
– Todas as peças são bem definidas, sendo difícil de confundir qual a peça cabível;
– A estrutura das peças é muito parecida, com poucas diferenças entre elas;
– As respostas das questões se concentram em duas leis (Código Penal e Código de Processo Penal), apenas uma ou outra exige conhecimento de lei especial.
A maior peculiaridade da matéria em sede de 2ª fase é a baixa quantidade de peças possíveis de serem cobradas.
Verifica-se uma grande recorrência das mesmas peças ao longo dos anos. O recurso de Apelação e os Memoriais foram os mais cobrados, 10 e 9 vezes, respectivamente. Em seguida, vemos a Resposta à Acusação e o Recurso em Sentido Estrito.
Estudando Direito Penal para a 2ª Fase
Além do estudo das peças processuais, você não pode negligenciar o estudo material da disciplina, de forma que possa se dar bem nas questões. Muitas vezes, o aluno se preocupa tanto em identificar a peça, que não tem um bom desempenho nas questões, que são essenciais para sua aprovação.
Vejamos abaixo um quadro de recorrência dos assuntos nos últimos exames:
Importante ressaltar ainda que a maior parte das questões cobra conhecimento exclusivamente de Lei Seca. Logo, como na 2ª Fase é permitido levar um vade mecum com você, responder as questões se torna muito mais fácil.
Prepare-se com o CERS
O Curso Preparatório de Direito Penal para a 2ª fase do XXXV, ministrado pelos professores Alexandre Salim e Arthur Trigueiros, foi concebido para preparar de forma completa e aprofundada os candidatos que irão prestar a 2ª fase do XXXV Exame de Ordem, seja por repescagem, seja pela primeira vez que irá prestá-lo, com 126h de conteúdo.
Além disso, vamos oferecer aos nossos alunos MENTORIA GRATUITA! Este benefício é apenas para aluno CERS, onde vamos otimizar os seus estudos, trazendo dicas de preparação, direcionamento de estudos, orientação sobre como deve se comportar no momento da prova e MUITO MAIS!