As inscrições para a Repescagem no 39ª Exame de Ordem terminam no dia 06 de novembro. No momento da inscrição, feita pela internet, o examinando deve obrigatoriamente escolher a seccional onde fará a prova, bem como a opção de área jurídica da prova de 2ª Fase. Nesta mesma inscrição, após o preenchimento, você não pode mais trocar. Entretanto, vamos ao Edital, pois nele está a resposta. A pergunta é: Posso trocar a disciplina da 2ª Fase OAB? A resposta é SIM. Basta fazer outra inscrição com a nova disciplina escolhida e, quando for pagar, pague apenas a inscrição com a escolha correta. A outra será automaticamente cancelada.

    Leia também: Como escolher a disciplina de 2ª Fase OAB.

    Posso trocar a disciplina da 2ª Fase OAB?

    O Edital é claro quanto a este assunto. Embora após fazer a inscrição a troca não seja permitida, a inscrição só é oficializada depois que você pagar a taxa de R$ 147,50. O prazo limite de pagamento é o dia 22 de dezembro. Mas, para trocar de disciplina, você deve ter feito mais de uma inscrição. Então, após ter certeza de qual disciplina você quer, ai sim pague a inscrição desejada, dentro do prazo, claro.

    O que diz o Edital:

    2.1.6. Após o envio do requerimento de inscrição on-line, o examinando não poderá alterar sua opção de Seccional ou de cidade de realização de provas (ressalvado o disposto no item 1.4.3.2), nem tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.2. Caso, contudo, o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido realizado, o examinando poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, gerar novo requerimento de inscrição com as opções que deseja.

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