Está no STF a ADI 6465, ajuizada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) contra a Lei Complementar 173/2020 que proíbe a realização de concursos públicos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal até 31/12/2021, em virtude da pandemia do coronavírus.
A Lei Complementar não extinguiu por completo os concursos, estando autorizados, pelo seu art. 8°, inciso V, a realização de concursos para reposição decorrente de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, o que de fato são a maioria dos concursos.
De acordo com a Fenafisco, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei violaria a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
Alguns estados não realizam concursos públicos desde 1990
Ainda de acordo com eles, o déficit de servidores públicos fiscais tributários atingiu uma proporção de 50% em vários estados. A entidade aponta que alguns estados não realizam concursos desde a década de 1990. Outro argumento feito é de que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447. Ação na qual o Partido dos Trabalhadores questiona dispositivos da mesma lei.
Você pode se interessar também por:
OAB acelera debate sobre pedido de impeachment de Bolsonaro
STF decide que advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais
OAB/MG emite nota criticando a suspensão de prazos dos processos físicos
Presidente da OAB encaminha pedido de punição de advogado de Flávio Bolsonaro
OAB aprova súmula que criminaliza violação de sigilo de advogado