Está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei 45/20 que considera litigante de má-fé a pessoa que, em um processo judicial, valer-se de notícias ou informações falsas divulgadas pelos meios de comunicação. O PL pretende obrigar advogados a confirmar notícias publicadas em qualquer meio e só depois utilizá-la como prova em processo civil. O principal objetivo, portanto, é coibir as Fake News em processo judicial.

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    Fake News em processo judicial

    O texto acrescenta a possibilidade ao Código de Processo Civil. A legislação atual considera que age de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal, entre outras hipóteses. O juiz pode punir o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.

    Tramitação do PL

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na CCJ, o projeto segue para debate em plenário, em data a ser escolhida pelo presidente da Câmara.

     

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