ATENÇÃO, OABEIROS!! Quando a sua prova do Exame de Ordem pode receber nota zero?

    Acabou de ocorrer a prova da segunda fase do XXX Exame de Ordem (dia 01/12) e agora é o momento de nos prepararmos de nos prepararmos para o resultado!!.

    Pensando nisso trouxemos para você as principais hipóteses que podem gerar desconto de pontuação na sua nota da discursiva. É importante que que você fique atento a cada um desses erros para evitá-los, e isso começa desde agora, com os simulados e provas antigas que você está respondendo. Obedeça todas as regras do edital já no seu treinamento e você não correrá o risco de errar no dia da prova. Exame de Ordem pode receber nota zero.

    Mas lembre-se, mesmo que você se enquadre em uma dessas hipóteses, não significa que você será reprovado, pois a avaliação varia muito de corretor para corretor. Mas é importante conhecer as regras editalícias para não ser pego de surpresa!

    1. Grafia Incorreta ou escrita ilegível

    Se o candidato escreveu com uma letra incompreensível, existe a possibilidade de que não receba a pontuação de um determinado item porque a palavra chave não pôde ser identificada, ou mesmo que sua prova não seja corrigida. Assim, se você acha que pode ter problemas com a escrita, o bom e velho caderno de caligrafia será de grande valia para evitar isso.

    Se você não tem certeza, faça um teste: entregue uma de suas peças para 5 pessoas diferentes, seus amigos e familiares mesmo. Eles tiveram dificuldade para compreender o que estava escrito? Ficaram empacados em determinada palavra? Sinal de que você precisa aprimorar sua letra e talvez até mesmo a organização do seu conteúdo.

     

    3.5.5. O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.

    Atenção: errar o endereçamento, competência, esquecer do “fecho” da peça, data você perderá apenas alguns pontinhos.


    2. Não indicar qual item da questão está sendo respondido

    Outro ponto muito importante que você deve ficar bastante atento é informar sobre qual letra está respondendo nas questões, pois se você responder sem delimitar se é letra “A” ou “B” não terá sua questão corrigida.

    Você poderia até argumentar: “está muito evidente sobre qual item se trata”, ou “eu coloquei que o primeiro parágrafo era a letra A, então é claro que o segundo seria letra B”. A questão é que o edital não dá aberturas: o avaliador não pode assumir que você está falando sobre um item ou outro. Ele também não pode pontuar um item da letra A que você por acaso acabou acertando na resposta da letra B.

    Ele vai corrigir exclusivamente as respostas cujas letras estiverem especificadas, e apenas pontuarão o conteúdo referente ao espelho daquela questão.

    3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.
    3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.


    3. Responder em folha diversa

    Este item é muito importante e os candidatos devem ficar muito atentos! Pois responder a peça na folha de questões ou vice-versa ensejará nota ZERO. Ainda que esteja toda a resposta perfeitamente correta diante do espelho de correção, nada será considerado para fins de pontuação. Portanto atenção redobrada, resposta da peça na folha da peça, e das questões, em cada respectiva questão.

    Perceba, caso você erre uma das folhas, é importante que você não resure a identificação das folhas restantes. Sabemos que seu intuito é o de consertar o equívico, mas o edital determina expressamente a eliminação do candidato que fizer isso:

    3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.


    4. Assinatura da Peça e identificação da prova

    Pelo amor de Deus, não assinem a peça! Isso ensejará nota zero, uma vez que configura identificação de prova. E veja, a assinatura é uma clássico, mas não só ela pode causar identificação.

    Outros exemplos são desenhos, rabiscos em locais inadequados e rasuras (fazer um X na prova ou usar riscos aleatórios).

    3.5.2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do examinando.

    E lembre-se, frases erradas só podem ser desconsideradas da seguinte maneira: passando uma uníca linha horizontal em cima do trecho que se quer desconsiderar, como demonstrado abaixo.

    Rasura na OAB - como desconsiderar uma frase na prova escritaRasura na OAB – como desconsiderar uma frase na prova escrita
    Imagem retirada do Blog Escreva Certo

     

    5. Erro do Nomem Iuris

    Muito candidatos, apesar de ler todo o enunciado, indicam a peça incorreta para o caso apresentado. Nesses casos, infelizmente, a banca corretora irá zerar a peça. As questões, por outro lado, serão corrigidas, uma vez que é possível recorrer da peça.

    Mas mesmo errando nome da peça, a guerra não está perdida! Abaixo trouxemos alguma hipóteses que viabilizam o recurso em caso de erro do nomen iuris:

    • OBS1.: Se o candidato estruturou a peça de acordo com a peça solicitada no padrão de resposta, todavia, APENAS O NOME, de fato, for incorreto, cabe recurso.
    • OBS2.: Esqueceu de informar a tutela provisória, zerei? Não você poderá apenas perder alguns pontos, caso não fale da tutela, todavia sua peça será corrigida normalmente.
    • OBS3.: Termos sinônimos… esses casos já renderam boas controvérsias nos exames passados, a experiência se mostra flutuante, pois há momentos em que a FGV acata e em outros momentos não, isso é bastante comum em civil, pois pode ser dados vários nomes pra mesma peça.

    É isso pessoal!

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