Para quem já está se preparando para a primeira fase do XXIV Exame da Ordem, há um ponto importante. Vale lembrar que a prova vem sempre com cinco questões sobre Direito Empresarial. Para otimizar os estudos dos candidatos, o portal traz análise assertiva. Trata-se de questão OAB Direito Empresarial pertinente aos assuntos relacionados à disciplina.

    De acordo com o professor Francisco Penante, a prova tende a cobrar mais disposições legais do que doutrina e jurisprudência. “É a razão pela qual não se mostra difícil conseguir um bom resultado se houver dedicação do aluno na disciplina”, afirma. Para ajudar estudantes a alcançarem a aprovação, o professor garimpa questão OAB Direito Empresarial e comenta. O quesito aborda os assuntos referentes ao tema “EIRELI”. Confira:

    Direito Empresarial 

    Almino José consultou seu advogado com o intuito de constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Com base na legislação aplicável à EIRELI, assinale a opção que apresenta a resposta correta dada pelo advogado.

    1. a) O administrador da EIRELI deverá ser nomeado no ato constitutivo e será apenas o sócio, seu cônjuge ou parente até o 3º grau dessas pessoas.
    2. b) O ato constitutivo da EIRELI deverá ser arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, independentemente do objeto.
    3. c) As deliberações infringentes da lei que Almino José vier a tomar acarretarão sua responsabilidade ilimitada pelas obrigações da pessoa jurídica.
    4. d) Caso a receita bruta anual da EIRELI seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), será possível enquadrá-la como microempreendedor individual (MEI).

     

     

    Comentários

    Gabarito: “C”.

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) encontra-se disciplinada pelo Código Civil nos artigos 44, inciso VI, 980-A e 1.033, parágrafo único.

    A EIRELI conta com a regência supletiva das regras das sociedades limitadas (arts. 1.052 a 1.087), naquilo que forem com ela compatíveis (art. 980-A, § 6º, CC). Nesse sentido, diante da omissão dos artigos que lhe são próprios sobre a questão, aplica-se o regramento da sociedade limitada, que no art. 1.080 do Código Civil expressa: “As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.”, razão pela qual a alternativa C é a correta.

    Em relação à alternativa A, não há vedação para que o administrador da EIRELI seja terceiro sem vinculação com o titular. No que tange à alternativa B, prevalece que o ato constitutivo da EIRELI será arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis se exercente de atividade empresária e no Registro Civil das Pessoas Jurídicas se exercente de atividade não empresária (equivalente a uma sociedade simples).

    No que se refere à alternativa D, segundo o art. 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123/06, na sua redação original, considera-se microempreendedor individual quem auferiu receita bruta de até R$60.000,00 no ano-calendário anterior. A Lei Complementar nº 155/2016 alterou o referido dispositivo para o limite de R$81.000,00, mas a alteração só entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2018.

     Confira mais questões comentadas

    No curso acima, você consegue se preparar melhor para otimizar o seu tempo na hora da prova. Todas as questões são voltadas para esclarecer os temas que costumam cair na primeira fase do XXIV Exame de Ordem Unificado, no certame da OAB, banca FGV. Dentre as abordagens, pode-se encontrar mais sobre Questão OAB Direito Empresarial.

     


     

    Share.