Josiane-Minardi-Eduardo-Sabbag-Direito-Tributário-CERS-OAB1) O Instituto de Educação Global é uma instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Ao ler um artigo em uma revista, um diretor do Instituto tomou conhecimento de que esse tipo de entidade pode deixar de recolher alguns tributos, desde que atenda a certos requisitos legais. Considerando a situação acima descrita, responda às perguntas a seguir.

    a) Que norma jurídica garante às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a desobrigação de recolher certos tributos?

    b) Que tributos essas entidades estão desobrigadas de recolher?

    c) Que requisitos legais devem ser cumpridos a fim de lhes garantir o referido favor legal?

    Resposta
    A norma jurídica que garante às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a desobrigação de recolher impostos é o art. 150, VI, "c", da CF. /Quanto aos requisitos legais que devem ser cumpridos, para gozarem da imunidade dos impostos estão no art. 14 do CTN. O art. 195,§ 7 da CF prevê a imunidade da Contribuição Social para as Entidades de Assistencia Social sem fins lucrativos, os requisitos para tal imunidade estão insertos no art. 29 da Lei 12.101-09.

     

    2) Após três anos vendendo frutas exóticas e recolhendo, sobre as vendas, o respectivo ICMS, determinado comerciante varejista verificou que a comercialização daquelas frutas era isenta de ICMS. Deseja, então, receber o que recolheu indevidamente durante os três anos. Esse comerciante, na qualidade de contribuinte de direito, diante da situação hipotética, tem o direito de receber de volta o valor pago indevidamente? Justifique a sua resposta.

    Resposta
    Repetição de Tributos indiretos (art. 166 do CTN) repercussão: – Súmula STF nº 546.

     

    3) Suponha que, em determinado município, tenha sido publicada, no dia 20/1/2008, a Lei Municipal n.º 2/2008, que instituiu a taxa de fiscalização do ar, para o controle da emissão de agentes poluentes pelas indústrias instaladas nos limites de seu território, abrangendo o tributo os fatos geradores ocorridos a partir do dia 1.º/1/2008 e ficando a cargo da polícia civil local a efetiva ou potencial fiscalização. Suponha, ainda, que a base de cálculo da taxa seja feita sobre o patrimônio da pessoa jurídica fiscalizada. Nessa situação hipotética, a referida taxa guarda pertinência com a norma jurídica tributária nacional? Justifique sua resposta.

    Resposta
    Taxa de fiscalização do ar é inconstitucional, por afronta ao princípio da irretroatividade tributária (Art. 150, III da , CF)./ A taxa de fiscalização do ar é taxa de polícia (Art. 77 do CTN) e somente o efetivo poder de polícia enseja taxa de polícia (“Interpretando essa norma, assim como as que a precederam, seja na CF anterior, seja no CTN, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que só o exercício efetivo, por órgão administrativo, do poder de polícia, na primeira hipótese, ou a prestação de serviços, efetiva ou potencial, pelo Poder Público, ao contribuinte, na segunda hipótese, é que legitimam a cobrança de taxas, como a de que se trata neste Recurso: taxa de localização e funcionamento” – RREE 140.278). Por fim, a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas (Parág. único do art. 77 do CTN, in fine).

     

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