Olá, OABeiro! A 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem foi aplicada no último domingo, 17/10.
A prova foi bem mais tranquila que a anterior, que havia sido marcada por questões polêmicas e controversas.
Essa, por sua vez, foi bastante elogiada, com questões de fácil interpretação. No entanto, isso não significa que a prova foi perfeita, e algumas questões ainda podem ser anuladas.
Caso você tenha acertado 37, 38 ou 39 questões, não se desespere! O Portal PEO e a Equipe CERS prepararam um material específico sobre as questões passíveis de recurso.
Pensando em te ajudar, nós mostraremos quais questões e quais fundamentos podem te salvar. Portanto, mantenham a calma e lembrem-se que: no Exame de Ordem XXXII 5 questões foram anuladas!
Além disso, se você está entre os candidatos que ficaram próximos dos 40 pontos, não perde essa oportunidade de conhecer o Seguro CERS!
Com o Seguro CERS, o candidato que ficou bem próximo de alcançar os 40 pontos necessários para a aprovação, poderá adquirir um curso de 2ª fase e, caso não venha se ser aprovado, poderá solicitar a conversão desse curso em créditos no CERS.
Confira o Regulamento do Seguro CERS.
Passo-a-passo para a interposição de recursos
O recurso deve ser interposto no site da FGV, no sistema de interposição de recursos, aberto a partir do resultado preliminar da banca.
Sobre o recurso é importante salientar que:
- O recurso deve ter razões específicas do aluno. Portanto, o presente material deve ser tomado apenas como BASE, sem que seu conteúdo seja copiado e colado na íntegra.
- O limite deste deve ser de até 5 mil caracteres;
- Deve ser objetivo, claro e conciso;
- O OABeiro não deve se identificar no recurso e não deve colocar opinião pessoal;
- A banca ao identificar o recurso pode indeferi-lo de forma sumária e liminar;
- Para cada questão é um novo recurso, um novo cadastro e um novo número de protocolo.
Vamos lá!
- No prazo para os recursos, entre no site da OAB/FGV
- Selecione as razões relativas ao certame que você realizou e, em seguida, selecione a seccional
- Entre na opção “Interposição de Recursos- Resultado Preliminar- Prova Objetiva” (1ª fase)
- Preencha os campos com os seus dados e apertem em “continuar”
- Abrirá o primeiro aviso de instruções, leiam com atenção e após isso fechem a janela
- Irão aparecer duas opções: “incluir novo recurso contra o gabarito” ou “incluir novo recurso contra erro material”. Escolha a opção que se enquadra ao caso
- Ao escolher recursar contra o gabarito, vocês estarão alegando que a questão está incorreta ou que tem mais de uma assertiva correta, por exemplo.
- Ao recursar contra um erro material, você estará tratando de uma questão que teve erro de digitação ou elaboração.
- Um segundo aviso de instruções surgirá, leia-o com atenção e após isso feche a janela
- Selecione a questão que você interporá o recurso e após isso clique em “incluir novo recurso”
- Escreva o seu recurso no “Conteúdo do Recurso” ou copie e cole caso esse já esteja pronto em outra plataforma
- Clique em “Salvar este recurso”
- Após seguir esses passos, o seu recurso foi interposto, e você será redirecionado para esta tela, sendo possível editar e visualizar o recurso no prazo de interposição
Questões Passíveis de Recurso
Caro aluno, lembramos que as razões recursais dispostas a seguir não devem ser enviadas de forma literal à banca. É importante que cada aluno insira comentários autorais e específicos.
– Correspondência das Questões
Questão 24 – Direito Tributário
- Prova Branca: 24
- Prova Verde: 22
- Prova Amarela: 24
- Prova Azul: 22
Questão 61 – Direito Penal
- Prova Branca: 62
- Prova Verde: 63
- Prova Amarela: 61
- Prova Azul: 58
Questão 73 – Direito do Trabalho
- Prova Branca: 74
- Prova Verde: 70
- Prova Amarela: 75
- Prova Azul: 71
– Questão 24 (Direito Tributário)
Prezados,
Trata-se de questionamento ao gabarito proposto para a questão 24 da prova objetiva do XXXIII Exame da Ordem, o enunciado insere-se em relação à prova de cor branca.
De acordo com o enunciado da questão, o contribuinte recebeu notificação para pagamento da dívida tributária até o dia 30 de junho. Ocorre que, segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional se inicia a partir do 1º dia do vencimento para pagamento do tributo. Isso porque, no dia 30/06, o contribuinte ainda possuía prazo para pagamento do tributo.
Assim, o prazo prescricional teria início no dia 1º de julho, data que não está presente entre as alternativas.
Dessa forma, pleiteia-se pela anulação da questão.
– Questão 62 (Direito Penal)
Prezados,
Trata-se de questionamento ao gabarito proposto para a questão 62, da prova objetiva do XXXIII Exame da Ordem, o enunciado insere-se em relação à prova de cor branca.
A questão peca ao não distinguir se Márcio praticou a conduta de arremessar a garrafa com dolo ou culpa.
Isso porque, pela teoria da Actio Libera in Causa, não se deve considerar o elemento intelectivo no momento do crime, mas sim aquele de momento anterior, de modo a antecipar a análise do dolo ou culpa.
Assim, estando Márcio em estado totalmente alterado, ao chegar no caixa, não houve qualquer previsibilidade por parte do agente. Ainda, o Direito Penal moderno rechaça a responsabilidade penal objetiva. Não basta, portanto, um fato exteriorizado no mundo real, ele deve ter sido praticado com dolo ou culpa.
Como a questão não menciona a previsibilidade do agente, isto é, se ele agiu com dolo ou culpa, não há que se falar em punibilidade.
Dessa forma, pleiteia-se pela anulação da questão.
– Questão 74 (Direito do Trabalho)
Prezados,
Trata-se de questionamento ao gabarito proposto para a questão 74, da prova objetiva do XXXIII Exame da Ordem, o enunciado insere-se em relação à prova de cor branca.
De acordo com jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, o desconto salarial só pode ocorrer referente a verbas de natureza trabalhista. Ainda, o desconto estará limitado ao valor de um salário, conforme o art. 477, §5º, CLT:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
- 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
No entanto, a dívida mencionada no enunciado da questão possui natureza cível (um empréstimo) e, conforme a súmula 18, TST, não pode ser descontada da remuneração.
Súmula 18. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Dessa forma, entende-se que a alternativa correta dever ser alterada para a alternativa C.
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Aproveite e baixe aqui o nosso documento com o detalhamento das Razões Recursais.